O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP afirma: é permitido ao advogado ter página no Facebook e conteúdo patrocinado
"Não enxergo, na contratação de anúncios do Facebook, desrespeito aos limites éticos impostos que regem a publicidade do advogado, na medida que o anúncio no Facebook é apenas um resumo das informações contidas na página ou no website do escritório de advocacia."
(Parecer E-4.176/2012. Fonte)
Peço a atenção do (a) colega por um momento
Lendo o parecer, surge uma dúvida primária: Como podemos nos beneficiar com esse avanço?
No artigo anterior eu apresento algumas formas para atrair clientes ao seu escritório de forma ética e eficiente e tem direta relação com o parecer aqui apresentado.
Parabenizo a comissão pela decisão acertada e alerto aos colegas novamente: Eduquem!
A posição de educador é sublime e perceptível aos olhos dos clientes, no momento em que informamos, oferecemos algo que, como minha mãe sempre diz, ninguém tira.
A informação é o bem da nossa Era. Omita e não servirá de nada. Compartilhe-a, as pessoas escutarão.
Tenho desenvolvido Petições Cíveis de acordo com o NCPC, caso você atue na área e queira acelerar os seus processos, confira o acervo que desenvolvemos.
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