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Ação de substituição de curatela com pedido de antecipação de tutela (NCPC)
Petição Previdenciária.
Olá, tenho desenvolvido Petições Cíveis de acordo com o NCPC, caso você atue na área e queira acelerar os seus processos, confira o acervo que desenvolvemos.
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE – UF
NOME DO AUTOR, qualificação completa, representado por seus procuradores abaixo firmados, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de seu irmão, NOME DO INTERDITANDO, qualificação completa, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
DOS FATOS
O Demandado é portador de importantes patologias psiquiátricas, o que já foi objeto de apreciação judicial, culminando na interdição proferida nos autos do processo n.º XXX/X. XX. XXXXXXX-X, nomeada curadora a mãe de XXXXXXXXXX, a Sra. XXXXXXXXXX.
Ocorre que a Sra. XXXXXXXX veio a falecer em 14/02/2016, o que se comprova da certidão anexa.
Deste modo, havendo a necessidade de regularização e nomeação de novo curador ao Requerido, vem o seu irmão a juízo postular seja nomeado ao encargo.
A saber, o pai das partes já é falecido de longa data, conforme certidão anexa (Sr. XXXXXXXXXXXX – falecido em 27/12/2001).
Ademais, as duas irmãs das partes, as senhoras XXXXXXXX e XXXXXXXX, concordam com a nomeação do Postulante ao encargo, o que se infere das declarações anexas, firmadas em tabelionato de notas.
Deste modo, pelo vínculo afetivo e de parentesco, o irmão, ora Requerente, é a pessoa mais indicada ao encargo, sendo mister sua nomeação como curador do Demandado.
Ademais, considerando que o Sr. XXXXXXXXXXXX já é interditado, com decisão transitada em julgado e anotada em seu registro civil, não se faz necessária maior dilação probatória, pois já foi reconhecida pelo Poder Judiciário a necessidade de ele ser curatelado, de modo que ora só faz-se necessária a nomeação de curador, diante do óbito da atual.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão da parte Autora encontra respaldo legal nos artigos 1.767, I, do Código Civil e 747, II, do Novo Código de Processo Civil, que assim dispõem (grifei):
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
(...)
Art. 747. A interdição pode ser promovida:
[...]
II - pelos parentes ou tutores;
Assim, já sendo sabida a necessidade de o Requerido ser representado por curador, diante das patologias mentais a que acometido, se faz imperativo o ajuizamento do presente. Aliás, o pedido está de acordo com a legislação relacionada, sendo o irmão a pessoa mais adequada para representar o Requerido (diante do óbito dos pais).
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
A tutela de urgência tem previsão no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, e será deferida quando houver elementos que evidenciem a grande probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Disto se infere que, havendo elementos que comprovem o direito pretendido e ocorrendo risco de lesão com a demora do provimento jurisdicional, deve ser deferido antecipadamente o objeto postulado.
A probabilidade do direito está demonstrada pelos documentos anexados ao presente, considerando que o Sr. XXXXXXXXXXXX já é interditado. Fica comprovado não apenas isto, como o falecimento de seus pais, e a anuência das irmãs com o presente pedido.
O perigo de dano se configura pelo fato de que se o Demandado não tiver novo curador nomeado, exercerá livremente as atividades da vida civil, podendo efetuar negócios jurídicos que tragam não só prejuízo para si, mas também para terceiros.
Neste sentido, resta demonstrada a urgente necessidade de que sejam antecipados os efeitos da tutela pretendida, concedendo provisoriamente a curatela do Demandado a seu irmão, ora Postulante.
DO PEDIDO
EM FACE DE TODO O EXPOSTO,
REQUER a Vossa Excelência:
a) O recebimento e o deferimento da presente peça inaugural, bem como a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, por ser a parte Autora pobre na concepção legal do termo;
b) A título de Antecipação de Tutela, nomeie PROVISORIAMENTE o Postulante como Curador do Requerido, até que a decisão de Vossa Excelência se torne definitiva;
c) Seja procedida a citação do Requerido, para que apresente defesa, querendo;
d) A intimação do Ministério Público, em se tratando de interesse de incapaz;
e) Pretende provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial o pericial, documental e testemunhal;
f) Decrete a substituição de curador do Requerido, nomeando o Autor como titular do encargo.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
Dá à causa o valor de alçada.
___________, ______ de ________________ de 20___.
NOME DO ADVOGADO
OAB/UF XX. XXX
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52 Comentários
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Com efeito, estando extinta e devidamente arquivada a ação de interdição, não é possível dar-lhe prosseguimento. A substituição de curador não é mera troca, mas demanda postulação fundamentada, citação de interessados, quando é o caso, intervenção do Ministério Público e eventual produção de prova (como avaliação social, por exemplo). Ou seja, a pretensão de substituição de curador ou de mera nomeação de novo curador deve, necessariamente, ser deduzida em ação própria, devidamente instruída e não em singela petição posta nos autos de um processo que não mais existe, pois já está extinto...
Nº 70067662379 (Nº CNJ: 0451615-32.2015.8.21.7000) continuar lendo
Parabéns!!! a sua resposta é a única certa! continuar lendo
Com todo respeito, discordo. Os Tribunais têm entendido que a remoção de um curador, em virtude do melhor interesse do interditado, deve ser distribuída em ação autônoma e a crivo do devido processo legal. Já a simples substituição em virtude de falecimento do curador nomeado, como o caso em tela, deve ser feita como incidente do próprio processo que decretou a interdição.
TJSP - 1006152-89.2018.8.26.0269
TJMG - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0245.04.054708-6/001 continuar lendo
Excelente peça, porém estou com uma dúvida.
Com o novo CPC, as ações de substituição de curatela devem ser distribuídas por dependência ou são ações autônomas? continuar lendo
Estou com a msma dúvida!!! Alguém???? continuar lendo
Entendo que são por dependência, até pois a ação é somente de alteração do curador, devendo portanto ser apensada aos autos que determinaram a interdição. continuar lendo
Duas dúvidas: 1) Tenho que pedir, além da citação do interdito, também a citação do curador atual, quando este não estiver desempenhando a curatela de forma adequada? 2) Quando o curador reside em comarca distinta da do curatelado, e o processo de interdição correu na comarca onde mora o curador (pois ao tempo da ação curador e curatelado moravam na mesma cidade), qual juízo seria competente para julgar o pedido de substituição de curador? O do domicilio do curador, onde correu a ação de interdição, ou o domicílio do interdito (em razão do melhor interesse deste)? continuar lendo
Estou com a mesma dúvida referente ao item 2.. continuar lendo
Estou com a mesma dúvida.
A família não está concordando com atitudes do curador atual, e querem ingressar com uma ação para modificar e alterar o curador.
Devo colocá-lo no polo passivo?
A ação tem que ser por dependência? continuar lendo
Boa tarde!
A ação de substituição de curatela, deve ser protocolada por petição simples para o juiz onde trâmitou o processo da curatela. Este é o juiz competente. Ainda que haja um pedido de desarquivamento do processo. Assim tem entendido os tribunais. continuar lendo